{"id":2967,"date":"2026-01-11T01:48:45","date_gmt":"2026-01-11T01:48:45","guid":{"rendered":"https:\/\/thiagosites.com.br\/modelosite1\/?p=2967"},"modified":"2026-02-03T02:10:07","modified_gmt":"2026-02-03T02:10:07","slug":"oab-mt-obtem-liminar-em-sede-de-mandado-de-seguranca-que-garante-acesso-imediato-de-advogado-aos-autos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/thiagosites.com.br\/modelosite1\/2026\/01\/11\/oab-mt-obtem-liminar-em-sede-de-mandado-de-seguranca-que-garante-acesso-imediato-de-advogado-aos-autos\/","title":{"rendered":"OAB-MT obt\u00e9m liminar em sede de Mandado de Seguran\u00e7a que garante acesso imediato de advogado aos autos"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve, nesta quinta-feira (18), uma&nbsp;<strong>importante decis\u00e3o liminar para garantir a advogado mato-grossense acesso aos autos de inqu\u00e9rito<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Liminar foi concedida no Mandado de Seguran\u00e7a impetrado pela institui\u00e7\u00e3o em favor do advogado Marcio Camargo da Silva, que teve reiteradamente negado o acesso aos autos de inqu\u00e9rito policial em tr\u00e2mite na 12\u00aa Vara Criminal da Comarca de Cuiab\u00e1, mesmo ap\u00f3s pedido formal de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>Com a atua\u00e7\u00e3o da OAB-MT<\/strong>, ficou determinado que ele tenha acesso imediato aos autos, no prazo m\u00e1ximo de 24.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que este \u00e9 um problema recorrente e compromete tanto a atua\u00e7\u00e3o da advocacia quanto o direito sagrado de defesa do cidad\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cA negativa ou a demora injustificada no acesso aos autos impede o exerc\u00edcio pleno da profiss\u00e3o, fragiliza a defesa e atinge diretamente o cidad\u00e3o. E estamos enfrentando essa quest\u00e3o, para dar um basta nisso e esta decis\u00e3o reafirma que prerrogativas n\u00e3o s\u00e3o privil\u00e9gios, mas instrumentos indispens\u00e1veis para a efetiva\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a\u201d, destaca.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao decidir, o desembargador H\u00e9lio Nishiyama considera o ordenamento jur\u00eddico que assegura ao advogado o direito de examinar autos de investiga\u00e7\u00f5es, ainda que em andamento ou sob sigilo, no que se refere aos elementos j\u00e1 documentados, nos termos do Estatuto da Advocacia. O julgado tamb\u00e9m refor\u00e7a a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante n\u00ba 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante amplo acesso da defesa aos elementos de prova j\u00e1 formalizados, mesmo em procedimentos investigat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Respons\u00e1vel pela pe\u00e7a, a Procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, refor\u00e7a que a restri\u00e7\u00e3o indevida de acesso aos autos \u00e9 uma pr\u00e1tica reiterada e incompat\u00edvel com a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cMesmo em processos que tramitam sob sigilo, o advogado precisa ter acesso aos elementos j\u00e1 documentados, para compreender a real situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do cliente, muitas vezes privado de liberdade, trabalhar a defesa e inclusive para avaliar a contrata\u00e7\u00e3o, formalizar honor\u00e1rios. No caso concreto, o advogado j\u00e1 havia requerido habilita\u00e7\u00e3o diversas vezes, mais foi indevidamente negada pelo Judici\u00e1rio\u201d, explica.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Angeliza tamb\u00e9m cita que a OAB-MT realizou estudo t\u00e9cnico sobre esse entrave ao pleno exerc\u00edcio profissional, que foi encaminhado ao Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso alertando acerca da ilegalidade da pr\u00e1tica e solicitando provid\u00eancias para orienta\u00e7\u00e3o dos magistrados. \u201cComo n\u00e3o houve resposta institucional, foi necess\u00e1rio acionar o Poder Judici\u00e1rio por meio do mandado de seguran\u00e7a. A liminar concedida reconhece a import\u00e2ncias das prerrogativas para se fazer Justi\u00e7a\u201d, afirma.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, avalia que a decis\u00e3o evidencia o fortalecimento da pol\u00edtica institucional de defesa da advocacia nesta gest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cUm trabalho incans\u00e1vel, temos atuado de forma firme, permanente e ostensiva e em todo o Estado. Se for preciso acionar judicialmente, acionamos; se for necess\u00e1rio ir ao f\u00f3rum em comitiva, iremos; se couber, faremos desagravos p\u00fablicos. O que n\u00e3o podemos admitir \u00e9 qualquer afronta ao direito da advocacia e, sobretudo, ao direito do cidad\u00e3o de ter assegurada a ampla defesa\u201d, pontua.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O mandado de seguran\u00e7a foi assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pelo presidente do TDP, Pedro Neto, pela Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, e pela Procuradoria Jur\u00eddica da OAB-MT.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve, nesta quinta-feira (18), uma&nbsp;importante decis\u00e3o liminar para garantir a advogado mato-grossense acesso aos autos de inqu\u00e9rito.&nbsp; A Liminar foi concedida no Mandado de Seguran\u00e7a impetrado pela institui\u00e7\u00e3o em favor do advogado Marcio Camargo da Silva, que teve reiteradamente negado o acesso aos autos de inqu\u00e9rito policial em tr\u00e2mite na 12\u00aa Vara Criminal da Comarca de Cuiab\u00e1, mesmo ap\u00f3s pedido formal de habilita\u00e7\u00e3o. Com a atua\u00e7\u00e3o da OAB-MT, ficou determinado que ele tenha acesso imediato aos autos, no prazo m\u00e1ximo de 24. Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que este \u00e9 um problema recorrente e compromete tanto a atua\u00e7\u00e3o da advocacia quanto o direito sagrado de defesa do cidad\u00e3o. \u201cA negativa ou a demora injustificada no acesso aos autos impede o exerc\u00edcio pleno da profiss\u00e3o, fragiliza a defesa e atinge diretamente o cidad\u00e3o. E estamos enfrentando essa quest\u00e3o, para dar um basta nisso e esta decis\u00e3o reafirma que prerrogativas n\u00e3o s\u00e3o privil\u00e9gios, mas instrumentos indispens\u00e1veis para a efetiva\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a\u201d, destaca. Ao decidir, o desembargador H\u00e9lio Nishiyama considera o ordenamento jur\u00eddico que assegura ao advogado o direito de examinar autos de investiga\u00e7\u00f5es, ainda que em andamento ou sob sigilo, no que se refere aos elementos j\u00e1 documentados, nos termos do Estatuto da Advocacia. O julgado tamb\u00e9m refor\u00e7a a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante n\u00ba 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante amplo acesso da defesa aos elementos de prova j\u00e1 formalizados, mesmo em procedimentos investigat\u00f3rios. Respons\u00e1vel pela pe\u00e7a, a Procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, refor\u00e7a que a restri\u00e7\u00e3o indevida de acesso aos autos \u00e9 uma pr\u00e1tica reiterada e incompat\u00edvel com a legisla\u00e7\u00e3o. \u201cMesmo em processos que tramitam sob sigilo, o advogado precisa ter acesso aos elementos j\u00e1 documentados, para compreender a real situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do cliente, muitas vezes privado de liberdade, trabalhar a defesa e inclusive para avaliar a contrata\u00e7\u00e3o, formalizar honor\u00e1rios. No caso concreto, o advogado j\u00e1 havia requerido habilita\u00e7\u00e3o diversas vezes, mais foi indevidamente negada pelo Judici\u00e1rio\u201d, explica. Angeliza tamb\u00e9m cita que a OAB-MT realizou estudo t\u00e9cnico sobre esse entrave ao pleno exerc\u00edcio profissional, que foi encaminhado ao Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso alertando acerca da ilegalidade da pr\u00e1tica e solicitando provid\u00eancias para orienta\u00e7\u00e3o dos magistrados. \u201cComo n\u00e3o houve resposta institucional, foi necess\u00e1rio acionar o Poder Judici\u00e1rio por meio do mandado de seguran\u00e7a. A liminar concedida reconhece a import\u00e2ncias das prerrogativas para se fazer Justi\u00e7a\u201d, afirma. O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, avalia que a decis\u00e3o evidencia o fortalecimento da pol\u00edtica institucional de defesa da advocacia nesta gest\u00e3o. \u201cUm trabalho incans\u00e1vel, temos atuado de forma firme, permanente e ostensiva e em todo o Estado. 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